Contribuições
Assistencial
Contribuição Assistencial, prevista na alínea “e”, do artigo 513 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, que VISA o CUSTEIO das atividades Sindicais em decorrência das Negociações Coletivas de Trabalho.
IRFORMAMOS QUE ÀS EMPRESAS USUÁRIAS DE CONVENÇÃO COLETIVA SE OBRIGAM AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM BENEFÍCIO DO SINDICATO SICOMVIT, para tanto, estamos possibilitando agilidade e facilidade no pagamento da contribuição, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária – AGE, aos 16/08/2022, em 03 (três) formas a sua escolha, sendo:
1) BOLETO BANCÁRIO pagável nas Instituições Financeiras, que será fornecido à empresa representada pelo Sindicato, com vencimento para o dia 30/11/2022 (sem desconto)
2) DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO perante o Banco Santander S/A, banco nº 033, agência nº 0332 – Itapira/SP, conta corrente nº 13 05312-3 – Sindicato do Comércio Varejista de Itapira – Sicomvit – CNPJ: 58.383.571/0001-32, mediante envio do comprovante de pagamento ao Sindicato, com identificação do pagador, através do e-mail: scvitapira@gmail.com; e,
3) PIX – CHAVE DE CONECTIVIDADE – (19) 9 9617-3202, perante o Banco Santander S/A, banco nº 033, agência nº 0332 – Itapira/SP, conta corrente nº 13 05312-3 – Sindicato do Comércio Varejista de Itapira – Sicomvit, mediante envio do comprovante de pagamento ao Sindicato, com identificação do pagador, através do e-mail: scvitapira@gmail.com
Pagamento ANTECIPADO, contempla DESCONTO, nas seguintes datas:
- a)Dia 10/11/2022 – desconto de 10% (dez por cento);
- b)Dia 20/11/2022 – desconto de 5% (cinco por cento); e,
Pagamento no vencimento: 30/11/2022 (sem desconto)
OBS.: Utilizando as OPÇÕES de pagamento DEPOSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO ou PIX – CHAVE DE CONECTIVIDADE, favor ENVIAR o comprovante de pagamento ao Sindicato, com identificação do pagador, através do e-mail: scvitapira@gmail.com , para fins de procedermos a conferência e baixa em nosso sistema cadastral. Contatos telefones: (19) 3863-2728 / (19) 3863-2999 / (19) 3843-7717.
Segue as tabelas com as faixas de pagamento nos valores nominais da Contribuição, abaixo mencionadas:
TABELA 01 – LOJISTAS EM GERAL, “excetuando a categoria econômica do varejo de gêneros alimentícios”.
PORTE DA EMPRESA | VALOR |
MICROEMPRESAS – ME’s | R$ 280,00 |
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP’s | R$ 580,00 |
DEMAIS EMPRESAS (Classificação por faixa do número total de empregados)
De 001 a 025 empregados na empresa De 026 a 050 empregados na empresa Acima de 051 empregados na empresa, em diante |
R$ 1.160,00 R$ 1.375,00 R$ 1.727,00 |
MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI’s | R$ 140,00 |
INTEGRANTES DA CATEGORIA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES INSCRITOS SOMENTE NA PREFEITURA | R$ 140,00 |
Microempresa (ME): empresas com faturamento anual até 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas com faturamento anual superior a 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Demais Empresas: empresas com faturamento anual superior a 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Microempreendedor individual (MEI): aquela com faturamento igual ou inferior a 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
TABELA 02 – MINIMERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS, SACOLÕES E CONGÊNERES.
“Categoria econômica do varejo de gênero alimentício”. (Classificação por faixa do número total de empregados na empresa).
NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS DA EMPRESA: | VALOR DA CONTRIBUIÇÃO |
De 001 a 025 | R$ 580,00 |
De 026 a 050 | R$ 1.375,00 |
De 051 a 075 | R$ 1.727,00 |
De 076 a 100 | R$ 2.079,00 |
De 101 a 150 | R$ 2.453,00 |
De 151 a 200 | R$ 2.832,00 |
De 201 a 250 | R$ 3.245,00 |
De 251 a 300 | R$ 3.652,00 |
De 301 a 350 | R$ 4.114,00 |
De 351 a 400 | R$ 4.581,00 |
De 401 a 450 | R$ 5.104,00 |
De 451 a 500 | R$ 5.632,00 |
De 501 a 550 | R$ 6.336,00 |
De 551 a 600 | R$ 7.029,00 |
De 601 a 700 | R$ 7.788,00 |
Acima de 701 em diante | R$ 8.547,00 |