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17 de janeiro de 2017

Empregador deve ficar atento ao cortar hora extra de funcionário


Especialistas sugerem alternativas para quando houver necessidade de jornada extra

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa a indenizar um ex-funcionário por ter reduzido a quantidade de horas extras trabalhadas por ele. O veredito anulou cláusula existente em convenção coletiva que isentava a companhia do pagamento, por considerar que a diminuição das horas extras – já habituais para ele – gerou prejuízo econômico ao funcionário, o que justificaria o pagamento de indenização.

Para evitar processos trabalhistas e prevenir danos financeiros, especialistas em Recursos Humanos citaram à FecomercioSP alguns cuidados que os empresários devem ter, como tentar equacionar a entrada e a saída dos trabalhadores para cobrir todo o período de funcionamento sem gerar hora extra, contratar funcionários temporários em época de maior movimento e conferir as regras para trabalho aos domingos e feriados segundo a convenção coletiva em vigor. Saiba mais aqui.

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