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14 de maio de 2024Projeto de Lei Ordinária que flexibiliza horário de funcionamento do Comércio no Município de Itapira/SP, foi aprovado.
Projeto de Lei Ordinária que flexibiliza horário de funcionamento do Comércio no Município de Itapira/SP, foi aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 09/05/2024.
A Câmara Municipal de Itapira aprovou o PL – (Projeto de Lei nº 035/2024) que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio Itapirense, permitindo que os horários de atendimento possam ser estendidos nos dias de semana e também nos sábados, domingos e feriados. O texto do projeto tramitava na Câmara Municipal desde o dia 25 de abril de 2024 e foi aprovado por UNANIMIDADE na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de maio de 2024. O Projeto será remetido ao Poder Executivo (Prefeitura Municipal) a fim de ser promulgado pelo Prefeito Antonio Hélio Nicolai (Toninho Bellini – PSD), autor do Projeto. Quando a Lei entrar em vigor a nova regra facultará que o comércio local possa funcionar das 07h00 às 22h00, todos os dias, de segundas-feiras aos domingos. O Projeto teve apoio integral do Sindicato do Comércio Varejista de Itapira – Sicomvit e, também do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapira e Associação Comercial e Empresarial de Itapira, participantes ativos nas discussões e elaboração do Projeto. A flexibilização dos horários de funcionamento contribuirá para atualização, modernização e enquadramento à realidade vigorante do tempo presente, para promover o fomento econômico, oportunizando novos e significativos investimentos econômicos com geração de rendas e criação de mais empregos sustentáveis e responsáveis, mais comodidade e facilidades aos consumidores em suas compras, com olhar para o futuro. Prestigiando também a vocação do Município pelo Turismo, haja vista, que Itapira já está classificada como MIT (Município de Interesse Turístico), buscando subir no ranqueamento entre os Municípios MITs para a classificação de Estância, com amplitude nas atividades turísticas, o que também justificou a necessidade da flexibilização, com a prorrogação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais principalmente nos finais de semana, sábados, domingos e feriados. Além de tudo, o presente Projeto de Lei aprovado foi minuciosamente explanado, visando colocar o Município de Itapira em condição de igualdade e competitividade comercial em relação aos Municípios circunvizinhos como exemplo: Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Amparo, Serra Negra, Águas de Lindóia, Pedreira, entre outros. Por fim, não haverá nenhuma implicância e nem violação dos sagrados direitos previstos na legislação trabalhista – CLT e Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, mantendo assim a integridade e a equidade nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores.
FRANCISCO DE ASSIS FRANCIOZO – PRESIDENTE
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAPIRA – SICOMVIT
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