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20 de março de 2017Entenda quando o MEI precisa declarar imposto de renda
Além da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, até as 23h59 do dia 31 de maio de cada ano, obrigatória para todos os microempreendedores individuais, alguns também precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.
São condições para o MEI declarar o IRPF: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000; ganhos de capital (lucro na venda de bens e direitos sujeitos à tributação); venda de imóvel, mesmo que isenta pela aquisição de outros imóveis dentro de 180 dias da celebração do contrato; operações na Bolsa de Valores, como compra e venda de ações; receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 (ou pretenda compensar prejuízos anteriores na declaração atual); e posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00.
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