Servicos

<p>{Texto sobre a função}</p>

Trabalho aos Feriados

Para o exercício da faculdade do Trabalho em FERIADOS pelas empresas sediadas na Base Territorial do Sindicato, independente do porte ou regime tributário, deverão obrigatoriamente efetuar a ADESÃO ao Regime Especial de Trabalho em FERIADOS em formulário específico ao SICOMVIT, requerendo a expedição de do CERTIFICADO de autorização para o trabalho em feriados.

Repis

É um diferencial que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido às MICROEMPRESAS, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que ADERIREM ao Regime Especial de Pisos Salariais – REPIS, previsto nos termos da Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, possibilitando às empresas a praticarem Pisos Salariais de valores reduzidos.

Calendário de Feriados

O SICOMVIT disponibiliza cláusula específica em suas 03 (três) Convenções Coletivas, que fixa os dias feriados em que se proíbe o trabalho.

Enquadramento

O SICOMVIT tem Representação ECLÉTICA, 2º Grupo Varejista (com 22 categorias) do Plano da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, previsto pelo Quadro de Atividades e Profissões, anexo ao Art. 577 da CLT.

Assistência Jurídica

O SICOMVIT conta com Departamento Jurídico apto a prestar orientações e consultas via telefônica ou e-mail às empresas integrantes da categoria do comércio varejista sediadas em sua base territorial de representação extensivo aos escritórios de contabilidade correspondentes.