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11 de julho de 2017

Reforma trabalhista: como fica o tempo de deslocamento para o emprego?


Novas regras excluem tempo de deslocamento de casa até o trabalho da jornada do funcionário independentemente da situação

O tempo de deslocamento para o emprego e a volta para casa são o 18º tema detalhado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) na série de infográficos que explica, ponto a ponto, o que mudaria, na prática, com o Projeto de Lei nº 6.787/16, que propõe a reforma trabalhista.

Como é?

O tempo que o funcionário leva para chegar até a empresa não é computado na jornada de trabalho exceto quando se trata de local de difícil acesso ou sem transporte público. Nesses casos, nas microempresas ou empresas de pequeno porte, podem ser fixadas a forma e a natureza da remuneração.

Como fica?

As novas regras excluem o tempo de deslocamento de casa até o trabalho da jornada do funcionário independentemente da situação. Embora os locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público sejam hoje em dia uma exceção, a FecomercioSP considera positiva essa alteração, seja pelo fato de o empregador já custear esse deslocamento ao fornecer o transporte, ou pela dificuldade de se computar diariamente o tempo efetivo desse deslocamento. Veja o infográfico aqui.

 

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